Submissão dos Ficheiros SAF-T do Tipo Fa...

Submissão dos Ficheiros SAF-T do Tipo Fa...

A Administração Geral Tributária (AGT) comunica a todos os contribuintes enquadrados nos Regimes do IVA, que independentemente do âmbito da sua actividade comercial, industrial, prestações de serviço ou de importação, que desde a entrada em vigor do IVA até ao dia 31 de Dezembro de 2020, tiveram um volume de negócio ou operação de importação superior a Kz.:  50 000 000,00 (Cinquenta Milhões de Kwanzas), de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 2.º   do Decreto Presidencial n.º 312/18, de 21 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico de Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes, o seguinte:

 

  1. Devem submeter os ficheiros SAF-T do tipo “Facturação” e do tipo “Aquisição de Bens e Serviços”, respeitante às operações realizadas no mês anterior, até ao último dia do mês seguinte, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 312/18, de 21 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico de Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes;

 

  1. A submissão do ficheiro do tipo “Aquisição de Bens e Serviços” é facultativa sempre que os sujeitos passivos, no acto de submissão do anexo de fornecedores, submetam informações das facturas em que suportaram IVA, bem como aquelas em que não tenham suportado o imposto.

 

  1. Nos casos em que ocorram erros na extracção e/ou submissão dos ficheiros SAF-T do tipo “Facturação” e do tipo “Aquisição de Bens e Serviços”, por meio do programa informático certificado pela AGT, ou quando ocorra rejeição na submissão do ficheiro no Portal do Contribuinte, os sujeitos passivos devem contactar os provedores do Sistema.

 

  1. Os sujeitos passivos que anteriormente estavam enquadrados no regime transitório, e que tenham sido, oficiosamente, enquadrados no Regime Geral a partir do mês de Janeiro de 2021, em cumprimento do disposto da Lei n.º 42/20 de 31 Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2021, devem submeter, retroactivamente, os respectivos ficheiros relativamente ao período em que estiveram enquadrados no regime de tributação anterior.

 

  1. Os sujeitos passivos que anteriormente estavam enquadrados no Regime de Não Sujeição, e que tenham sido, oficiosamente, enquadrados no Regime Simplificado a partir do mês de Janeiro de 2021, em cumprimento do disposto da Lei n.º 42/20 de 31 Dezembro, devem submeter, excepcionalmente, os ficheiros SAF-T do tipo “Facturação” e do tipo “Aquisição de Bens e Serviços” a partir do mês de Agosto relativamente às operações realizadas desde o mês de Janeiro do corrente ano em diante, de modo a possibilitar o cumprimento de suas obrigações acessórias.

 

  1. Sempre que os sujeitos passivos não tiverem operações de vendas ou aquisições de bens e de serviços dentro de um determinado período, devem reportar este facto no portal do contribuinte seleccionando a opção sem operações, indicando o mês e o tipo de operação (vendas ou compras).

 

  1. A AGT apela aos contribuintes ao cumprimento do disposto no presente comunicado. Em caso de dúvida, contacte-nos através do terminal (+244) 923 16 70 10, ou pelo email agt@minfin.gov.ao, e, em último caso, pode dirigir-se à Repartição Fiscal mais próxima.

 

  1. Clique no Link abaixo para visualizar os passos a serem observados no Portal do Contribuinte para a submissão do referido ficheiro.

Passo a Passo para Submissão dos Ficheiros SAF-T

 

GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, em Luanda, aos 28 de Julho de 2021.