Submissão dos Ficheiros SAF-T do Tipo Fa...
A Administração Geral Tributária (AGT) comunica a todos os contribuintes enquadrados nos Regimes do IVA, que independentemente do âmbito da sua actividade comercial, industrial, prestações de serviço ou de importação, que desde a entrada em vigor do IVA até ao dia 31 de Dezembro de 2020, tiveram um volume de negócio ou operação de importação superior a Kz.: 50 000 000,00 (Cinquenta Milhões de Kwanzas), de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 312/18, de 21 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico de Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes, o seguinte:
- Devem submeter os ficheiros SAF-T do tipo “Facturação” e do tipo “Aquisição de Bens e Serviços”, respeitante às operações realizadas no mês anterior, até ao último dia do mês seguinte, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 312/18, de 21 de Dezembro, que aprova o Regime Jurídico de Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes;
- A submissão do ficheiro do tipo “Aquisição de Bens e Serviços” é facultativa sempre que os sujeitos passivos, no acto de submissão do anexo de fornecedores, submetam informações das facturas em que suportaram IVA, bem como aquelas em que não tenham suportado o imposto.
- Nos casos em que ocorram erros na extracção e/ou submissão dos ficheiros SAF-T do tipo “Facturação” e do tipo “Aquisição de Bens e Serviços”, por meio do programa informático certificado pela AGT, ou quando ocorra rejeição na submissão do ficheiro no Portal do Contribuinte, os sujeitos passivos devem contactar os provedores do Sistema.
- Os sujeitos passivos que anteriormente estavam enquadrados no regime transitório, e que tenham sido, oficiosamente, enquadrados no Regime Geral a partir do mês de Janeiro de 2021, em cumprimento do disposto da Lei n.º 42/20 de 31 Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2021, devem submeter, retroactivamente, os respectivos ficheiros relativamente ao período em que estiveram enquadrados no regime de tributação anterior.
- Os sujeitos passivos que anteriormente estavam enquadrados no Regime de Não Sujeição, e que tenham sido, oficiosamente, enquadrados no Regime Simplificado a partir do mês de Janeiro de 2021, em cumprimento do disposto da Lei n.º 42/20 de 31 Dezembro, devem submeter, excepcionalmente, os ficheiros SAF-T do tipo “Facturação” e do tipo “Aquisição de Bens e Serviços” a partir do mês de Agosto relativamente às operações realizadas desde o mês de Janeiro do corrente ano em diante, de modo a possibilitar o cumprimento de suas obrigações acessórias.
- Sempre que os sujeitos passivos não tiverem operações de vendas ou aquisições de bens e de serviços dentro de um determinado período, devem reportar este facto no portal do contribuinte seleccionando a opção sem operações, indicando o mês e o tipo de operação (vendas ou compras).
- A AGT apela aos contribuintes ao cumprimento do disposto no presente comunicado. Em caso de dúvida, contacte-nos através do terminal (+244) 923 16 70 10, ou pelo email agt@minfin.gov.ao, e, em último caso, pode dirigir-se à Repartição Fiscal mais próxima.
- Clique no Link abaixo para visualizar os passos a serem observados no Portal do Contribuinte para a submissão do referido ficheiro.
Passo a Passo para Submissão dos Ficheiros SAF-T
GABINETE DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, em Luanda, aos 28 de Julho de 2021.